Fabio Fadema, Advogado

Fabio Fadema

Curvelo (MG)
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Principais áreas de atuação

Direito Constitucional, 100%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Comentários

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Fabio Fadema, Advogado
Fabio Fadema
Comentário · há 10 anos
Pessoal, NÃO É NENHUM DOS ARTIGOS 168 e 171, do CP.
Exite um tipo penal que enquadra o ato de receber dinheiro a mais ou outro bem e ficar se apropriar-se como se fosse seu:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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